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Despacho - 2 - SELEG - (333814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/05/2026, às 09:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 5 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (333820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2026, às 10:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333746, Código CRC: 7a13c168
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Emenda (Aditiva) - 10 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (333790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Rota Turística Raízes do Cerrado – BR-060, no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Raízes do Cerrado, com a finalidade de promover o turismo regional, valorizar a identidade cultural e ambiental do Cerrado e incentivar o desenvolvimento econômico sustentável ao longo do eixo da rodovia BR-060.
Art. 2º A Rota Turística Raízes do Cerrado compreende o trecho da rodovia BR-060 situado no território do Distrito Federal, entre a Região Administrativa do Recanto das Emas e a divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás, bem como suas áreas de influência turística, na forma do regulamento.
Art. 3º São objetivos da Rota Turística Raízes do Cerrado:
I – fomentar o turismo de experiência voltado à valorização da cultura regional, da gastronomia típica, das paisagens naturais e das tradições do Cerrado;
II – incentivar o empreendedorismo local, especialmente nos setores de gastronomia, hotelaria, lazer, turismo rural, artesanato e eventos;
III – promover a integração entre o Distrito Federal e os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
IV – valorizar paisagens naturais, patrimônios culturais, manifestações tradicionais e espaços de convivência;
V – estimular a realização de eventos culturais, gastronômicos e sazonais ao longo da rota;
VI – ampliar a visibilidade dos destinos turísticos regionais;
VII – incentivar práticas de turismo sustentável, acessível e inclusivo;
VIII – fortalecer a identidade regional vinculada ao bioma Cerrado e às vocações econômicas e culturais da região.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e legais:
I – promover ações institucionais de divulgação da rota;
II – fomentar parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor;
III – apoiar a implantação de sinalização turística indicativa da rota;
IV – incentivar a qualificação dos serviços turísticos;
V – estimular a integração entre os empreendimentos participantes;
VI – regulamentar identidade visual e diretrizes de comunicação da rota;
VII – instituir selo de identificação dos empreendimentos participantes;
VIII – estimular a criação de calendário anual de eventos integrados;
IX – apoiar a instalação de marcos simbólicos ou portais de identificação da rota.
Art. 5º A adesão de empreendimentos à Rota Turística Raízes do Cerrado será voluntária, podendo incluir estabelecimentos voltados à hospedagem, gastronomia, lazer, turismo rural, eventos, cultura e demais atividades compatíveis com a proposta da rota, observadas diretrizes de qualidade, hospitalidade, sustentabilidade e identidade temática a serem definidas em regulamento.
Art. 6º A adesão de que trata esta Lei não implicará a criação de tributos, taxas ou preços públicos específicos para participação na Rota Turística Raízes do Cerrado.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar instrumentos de cooperação com o Estado de Goiás e com municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, visando à integração regional de roteiros e ações de promoção turística.
Art. 8º A implementação desta Lei observará os princípios da sustentabilidade ambiental, da valorização cultural, da livre iniciativa, da acessibilidade e do desenvolvimento econômico local.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Rota Turística Raízes do Cerrado como instrumento de fortalecimento do turismo regional e de estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
O eixo da BR-060, especialmente no trecho compreendido entre a Região Administrativa do Recanto das Emas e a divisa com o Estado de Goiás, concentra significativo potencial turístico, reunindo estabelecimentos voltados à gastronomia, hospedagem, lazer, turismo rural e realização de eventos, muitos dos quais já consolidados como destinos frequentados pela população do Distrito Federal e visitantes de outras regiões.
A proposta busca conferir identidade temática e promover a integração desses empreendimentos, estruturando-os como uma rota turística organizada voltada à valorização das riquezas culturais, gastronômicas, ambientais e econômicas associadas ao Cerrado brasileiro.
A denominação “Raízes do Cerrado” busca destacar a identidade regional vinculada ao bioma Cerrado, valorizando suas tradições, paisagens naturais, sabores típicos, manifestações culturais e experiências de turismo rural e de natureza, fortalecendo o sentimento de pertencimento e promovendo maior reconhecimento turístico da região.
Além disso, a iniciativa dialoga com experiências bem-sucedidas de rotas temáticas no Brasil, que demonstram elevado potencial de geração de emprego e renda, especialmente quando associadas à gastronomia regional, ao turismo de experiência, ao turismo rural e à economia criativa.
A proposição também incorpora diretrizes modernas de desenvolvimento turístico, ao prever a possibilidade de criação de identidade visual, selo de reconhecimento, calendário de eventos e integração regional, inclusive por meio de cooperação com o Estado de Goiás e municípios da RIDE.
Trata-se, portanto, de iniciativa voltada à valorização das vocações regionais, ao fortalecimento de pequenos e médios empreendimentos e à promoção integrada do território, estimulando o turismo sustentável e o desenvolvimento econômico regional.
Diante do exposto, a presente iniciativa revela-se oportuna e alinhada às estratégias de desenvolvimento turístico e econômico do Distrito Federal, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 16:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333790, Código CRC: 21e64f49
Exibindo 321.417 - 321.424 de 321.483 resultados.